São direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado da Paraíba:Iter um atendimento humano, digno, atencioso e respeitoso )XlI parte de todos os profissionais de saúde; 11 - ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome; IH - não ser identificado ou tratado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas (exemplo de portadores de HIV/AIDS. ou doenças infecto-contagiosas), ou por números ou códigos;
IVter um local higienizado, digno e adequado para seu atendimento, bem como ter preservada sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde. públicos ou privados;
Vreceber do funcionário qualificado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu confo11o, bem-estar e saúde;
VIpoder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham:
a)nome completo;
b)função;
c)cargo;
d)nome da instituição.
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Vil - ter resguardado o segredo sobre os seus dados pessoais, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública, sendo que os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações;
VIIIter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário médico ou outw prontuário, que deve ser elaborado de forma legível, contendo o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica, demais relatórios e anotações clínicas e, principalmente, constando todas as medicações com suas dosagens utilizadas, se inconsciente durante o tratamento, ou em parte dele;
IXter acesso ao diagnóstico do tratamento por escrito, identificado com (' nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível;
x - receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
a)hipóteses diagnósticas;
b)diagnósticos realizados;
c)exames solicitados;
d)ações terapêuticas;
e)riscos, benefícios e inconvenientes provenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
f)duração prevista do tratamento proposto;
g)no caso de procedimentos de.diagnósticos terapêuticos invasivos, a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas pelos procedimentos, os efeitos colaterais, os riscos e consequências indesejáveis e a duração esperada do procedimento;
h)a localização da doença;
i)exames e condutas a que será submetido;
j)a finalidade dos materiais coletados para exames;
k)alternativas de diagnósticos e terapêuticas existentes no serviço de atend:imento ou em outros serviços.
Xl - ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte da pesquisa; se os benefícios a serem obtidos são os proporciop.ais aos riscos; se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua doença;
XIIconsentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados. O consentimento deve ser procedido de forma livre, voluntária e esclarecida, com a adequada informação sobre os procedimentos. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado, com exceção dos casos de emergência médica;
XIIIconsentir ou recusar-se a ser submetido a experimentação ou a pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou por seus responsáveis;
XIVrevogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;
XVter assegurado. durante as consultas, internações ou no aguardo de internações, procedimentos diagn9sticos e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, inclusive quando atendido no leito ou no ambiente onde está internado:
a)a s~a integridade física;
b)a sua privacidade;
c)a sua individualidade;
d)o respeito aos seus valores éticos, religiosos e culturais;
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e)a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; [) a segurança do Procedimento;
g)a exigência de que todo material utilizado seja rigorosamente esteritizado e, se possível, descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção;
h)o uso de todo e qualquer medicamento, material ou instrumental fornecido pelo SUS, sem discriminação;
i)a alimentação adequada e higiênica.
XVIser acompanhado se assim o desejar, nas consultas exames e intcmações de crianças, adolescentes, gestantes, parturientes, idosos, deficientes físicos, pacientes tennlnais, por pessoa indicada por ele ou por seu responsável;
XVIIter consultas marcadas antecipadamente, com tempo de espera que não ultrapasse a uma hora, para início das mesmas;
XVIII - saber, sempre que possível e antecipadamente, se é portador de alguma condição clínica ( doença ou alergia) que impeça a administração de medicamentos ou reali:1;ação de procedimentos;
XIXconhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los os carimbos que atestaram a origem sorologias efetuadas e prazos de validade;
xx - receber receitas:
a)com o nome genérico das substâncias seguido do nome de referência;
b)digitadas, datilografadas, em letra de forma ou caixa alta ou com caligrafia realmente legível;
c)sem a utilização de códigos ou abreviaturas;
d)com orientação quanto ao uso e possíveis efeitos colaterais dos remédios;
e)com o nome do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão (Conselho);
f)com a assinatura do profissional;
XXIreceber os medicamentos com data de fabricação e prazo de validade, acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara;
XXIIreceber medicamentos básicos e também medicamentos e equipamentos de alto custo e de qualidade que mantenham a vida e a saúd~;
XXIII - receber a anestesia em todas as situações indicadas principalmente as necessárias para o parto;
XXIVter garantidas todas as ações referentes ao parto humanizado, principalmente a presença do (a) acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto imediato;
XXVter a gestante direito à assistência do pediatra, além dos profissionais comumente necessários, por ocasião do parto, e também a alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;
XXVIexigir que o hospital realize o "teste do pezinho" para detectar determinadas doenças nos recém-nascidos;
XXVII - a assistência adequada mesmo em períodos noturnos, festIVOs, feriados ou durante greves profissionais;
XXVIII - receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa;
XXIX. - recusar tratamento doloroso ou extraordinário para tentar prolongar a vida;
XXXser tratado com a dignidade e respeito, mesmo após a morte, sendo que os familiares ou responsáveis devem ser avisados com prioridade após o óbito;
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XXXInão ter nen hum órgão retirado do seu corpo sem prévia autorização;
XXXII - ter direito a pós-consulta com orientações diversas;
XXXIII - receber material ou aparelho de órtese e prótese de qualidade;
XXXIV - ter facilitado o acesso aos órgãos de defesa do consumidor: Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Regional de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde/Ouvidoria, Conselho Estadual de Saúde, Procon, Promotoria Pública e Minislério da Saúde;
XXXVgratuidade total a todo e qualquer procedimento do SUS ou financmdos pelo SUS, sem complementação a qualquer título;
XXXVI - atendimento ambulatorial sem cobrança alguma para consultas, aplicações de injeções, curativos, nebulizações, quaisquer exames, etc;
XXVII - ter obrigatoriamente acomodações hospitalares diferenciada ou especiais (apartamento) até que ocorra a liberação do leito em enfermaria, sem nada cobrar, quando em situações de urgência ou emergência, e o hospital conveniado não tiver leito disponível em enfermaria;
XXXVIII - ter prioridade sobre qualquer outro paciente particular ou de qualquer outro convênio com procedimento eletivo, quando se tratar de caso de emergência ou urgência nas áreas de traumatologia, ortopedia ou de qualquer área cirúrgica;
XXXIX - ter acesso, sem custo algum, a todo e qualquer tipo de atestado médico que diga respeito ao ato ou tratamento médico (declaração de comparecimento, atestado para afastamento ao trabalho, atestado para licença - tratamento de saúde, atestado para fins de perícias ou outros). Art. Y A fiscalização do cumprimento da disposição dos Direitos dos Usuários será feita pelos Conselhos de Saúde criados com base na Lei Federal nO. 8.142/90, pelos Consdhos-Gestores de cada unidade de saúde f' pelos serviços de vigilância sanitária em nível estadual e municipal.