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Lei Estadual da Paraíba nº 8976, de 24 de novembro de 2009

Lei nº 8976/2009

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· I,EI N°. 8.976 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 .

AUTORIA: DEPUTADO ROMERO RODRIGUES

Institui o Dia do Catador e da Catadora de materiais recicláveis, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica instituído do Dia do Catador e da 'entadora de materiais recicláveis 110 Estado da Paraíba, o qual será comemorado em 07 de junho.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
11 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA. em João Pessoa, 24 de novembro de 2009; 121 °

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