Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8973, de 23 de novembro de 2009
Lei nº 8973/2009
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ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza o Poder Executivo da Paraíba a contratar operação de crédito externo com () FIDA - Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura, no valor de até US$ 25.014.000,00 (vinte c cinco milhões c qllalof7.c mil dólares dos Estados Unidos da América), para fins de co~financiamento do PROCASE - Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Cariri e Seridó. e dá outras providências.
o Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguintc lci:
Art. r É o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Parama, junto ao Fundo"lntemacional de Desenvolvimento da Agricultura - FlDA, operação de crédito extemo até o limite de US$ 25.014.000,00 (vinte c dnco milhões e quatorze mil dólares dos Estados Unidos da América).
unico
IV
VII
~ I" Autoriza-'>c. paHl efeito das garallll<\s c contragarantia<; a St'll'lH llrcrccida~ para \\ l'lllnprimcnto 00 estabelecido ncst;J ki. durante (1 prazo de Yigên!.·l:l dI) contrato. a vincuhlçuO de parecias necessárias c sufiCIentes das cotas til' n:pani"üu constitucional das receitas de que o Estado é titulur, na forma 00:-' artigl''i 1:-7 l' ! )4, adt'111ai .. da . . f!.Tcilas auvindas dos imposto:-. referido" no artigo 155, CtlllSü;mle \1 pt'nll!~"'l\l\ do <Jrtigo 167, §4".ludos da Constituição Fcd!.'rul
l'ALÁCIO 00 GOVERNO [lO ESTADO nA IJARAíUA. elll Jp:IO Pl'\~()~!,;; JU(' novcrnb rde 2009. 121 6 da Prodalllução da Repúhlica
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