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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8971, de 30 de outubro de 2009

Lei nº 8971/2009

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Art. 2.
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LEI N· 8.971 ,DE 30 DE OUTUBRO '*

DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO ROMERO RODRIGUES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Multi-Assistencial em Plena Ação - A.M.P.L.A, localizada no Mupippio de Campina Grande, neste Est~do.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lI) Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Multi-Assistencial em Plena Ação - A.M.P.L.A, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 30 de outubro ,de 2009; 121 a da Proclamação da República.

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