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Lei Estadual da Paraíba nº 8970, de 30 de outubro de 2009

Lei nº 8970/2009

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LEI N" B. 970 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO RODRIGO SOARES

Dispõe sobre a criação da semana pela Cultura de Paz no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica criada a Semana pela Cultura de Paz no Estado da Parrub.a, e na sociedade, o desenvolvimento de uma cultura de paz e nãoviolência.
Art. 2.
" A Semana pela Cultura de Paz no Estado da Paraíba deverá ser realizada anualmente no mês de novembro.
Art. 3.
" Compete aos políticos, educadores, artistas, lideranças comunitárias, líderes religiosos, instituições de classe, empresas e todos aqueles que promovem a cultura de uma forma geral e os que compõem a sociedade civil, se unirem na direção da construção da paz, abrangendo os três segmentos: Paz Ambiental, Paz Social e Paz Interior.
Art. 4.
" A Semana pela Cultura de Paz no Estado da Paraíba terá por objetivos:
Iconstruir ações práticas e concretas para a implantação da paz no Estado da Paraíba; 11 - expandir, de forma organizada, o Movimento pela Paz; IH - promover conferências, seminários, oficinas e caminhadas pela paz e não-violência;
IVrealizar palestras nas escolas da rede estadual de ensino, promovendo a cultura de paz.
Art. 5.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro, de 2009; 121" da Proclamação da República.

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