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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8969, de 30 de novembro de 2009

Lei nº 8969/2009

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Art. 1. Art. 26.
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Inclui no Calendário de EYentos Turísticos do Estado a Festa da Colheita, do Município de Mogeiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica incluído no Calendário de Evt:nto:-. Turístico:-. do Estado, a Festa da Colheita, evento que ocon'c anualmente nos dia:-. 25. 26 c 27 dc setemhro do Município de Mogclro. neste Estado.
Art. 26.
Esta Lei entra em vigor na data de sua puhlicação.

PALÁCIO DO GOVERNO 1>0 ESTA[)() nA PARAÍBA. em João Pessoa.30 de outubro 121 " da Proclamação da Repúblic~.

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JOSÉ TARGINO-MARANHAO

Governador

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