Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8966, de 30 de outubro de 2009

Lei nº 8966/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI !n' n~!t)!i'~~j:',\ !-K~ iJO~:: rlf',:-,

r"~ 11.' Ij' i C'J.'. . _.......-, ..1... .....!.. . "··,·t·~,,,~·· - _, ..--...L.:.;.:~~~.;,..;,.':",_',.,.l-(~::~- .~'" .:....'_... _- c."r(~·1l::,. ~~."i'Jc.'.'t ,!.~C~:; "f:i:'·s':'·- ~r~,\ '.' 'r."~:,lr.j,-, (" ':' ':;,; ',"',,'1 < I,' '.~-" '."fI',

LEI N" 8 · 9óó DE 30 DE OU'['UURO IlE 2()()9. AUTORIA: DEPUTA no ARNALDO MONTEIRO

Reconhece de Umidade Pública a Associação de »ais e Amigos dos t<:xccpcionais de Aroeiras - APAE. localizada no l\tlunicípio de Aroeiras, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta ~~ 1..'1I

~all(ioll{) a s\:guinll' Lei:

Art. ]" Fica reconhecida de lltilidadc Pública a Associação de Pais c Amigos dos Excepcionais de Aroeiras - APAI<:. localizada no Munidpi0 de Aroeiras. neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vlgnr na (1<I1a de sua

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO IlA IJARAÍBA, t:1ll João Pessoa,.10 de outubro de 20(ll),' 121" da PnK'lama<.,'àl) da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.