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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8964, de 30 de outubro de 2009

Lei nº 8964/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Victório Carlos de Marchi.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Victório Carlos de Marchi, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 30 de outubro , de 2009; 121° da Proclamação da República. Cet1ifico. para os devidos Tií1::-:, ·.:"'' \·~st2-

Gerência Executiva de Hegistm de ,l\l.os: r:· L(=!Çilslação ria Casa Civil do Go"'t:lr'lli~d01

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