Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8963, de 30 de outubro de 2009

Lei nº 8963/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Gerência Executiva de Registro de Ato.'3 ~

Leol'5laçaO da Casa Civíl do GovernadC'~

Crê0 .

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Roberto de Oliveira (Roberto Dinamite).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Roberto de Oliveira (Roberto Dinamite), pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de Proclamação da República.

,.,. outubro , de 2009; 121° da

Q.

1.1 JOS .' AR

1 ,///1 r .. ,

: 'Zú~ -,,I!.'

,v Í\Í~ANH

" /

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.