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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8961, de 30 de outubro de 2009

Lei nº 8961/2009

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Art. 10. Art. 20.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao General-de-Exército Marios Teixeira Neto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao General-de-Exército Marios Texeira Neto, pelos inestimáveis serviços prestados a sociedade paraibana.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro ,de 2009; 121 0 da Proclamação da República.

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