Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8960, de 30 de outubro de 2009
Lei nº 8960/2009
Ce rtifi co, para os de'!idos 1,i"lS, q\.:e t:;,I<:,
LEI foi publicada no DOE, nest6 Data
LEI N.' 8_960 ,DE 30 DE
"-Q!l:jji:'o!:i!f.~.ir~."".,~~-_. . OUTUB~ré nci lil EQiu~ Hegi!'lrQ de Atos G AUTORIA: PODER EXECUTIVO L~()ls l açã(\ da Cas<:1Civii do Governedar
Dispõe sobre a nova composição do Conselho Estadual de
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Assistência Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l ' Os artigos 3', 4' e 6' da Lei 6.127, de 23 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3' - O Conselho Estadual de Assistência lSocialCEAS, será composto de 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes da seguinte forma:
1. - Representantes Governamentais
1 - Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Humano; 2 - Representante da Secretaria de Estado do Governo; 3 - Representante da Secretaria de Estado da Saúde; 4 - Representante da Secretaria de Ektado da Educação e Cultura; 5 - Representante da Secretaria de Estado das Finanças; 6 - Representante da Universidade Federal da Paraíba; 7 - Representante da Universidade Estadual da Paraíba; 8- Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão; 9 - Representante das Secretarias Municipais de Assistência Social, indicado pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social - GOEGEMAS
2. - Representantes Não Governamentais
2.1 - Pelos profissionais da Área (entidades com abrangência estadual):
03 (três) representantes de entidades de classe com representação estadual.
2.2 - Pelos prestadores de serviços:
03 (três) representantes de entidades de prestadores de serviço de assistência social, com abrangência estadual; 2.3 - Pelos Usuários:
03 (três) representantes/usuários da Política Pública de Assistência Social do território paraibano, em qualquer programa, projeto ou serviço desenvolvido no âmbito da assistência social.
111
211
I· .................... .. .. ............. .
11 - ...................................... .
111 - Doações, repasses, subvenções da União, do Estado, de Entidades Federais, Estaduais e de Agências não Governamentais Nacionais ou Internacionais" ,
PALÁCIO DO GOVERNO O DO DA PARAíBA , em João Pessoa 30de ~/<fe!
2009, 121 ' da P oclamaçã da República. outubro cf /.//, .
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Gov, rnador