Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8959, de 30 de outubro de 2009
Lei nº 8959/2009
Dispõe sobre a divulgação, no Site Oficial do Governo do Estado da Paraíba e nos Centros de Distribuição de Medicamentos Excepcionais - CEDMEX de relação dos medic31mentos existentes, daqueles que estão em falta e a previsão de recebimento dos mesmos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar!. 3° O Governo do Estado da Paraíba fica autorizado a utilizar as dotações orçamentárias próprias para execução desta Lei, podendo ainda se necessário fazer uso de créditos suplementares.
Ar!. 4" O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro ,de 2009; 121" da Proclamação da República.
vernador