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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8950, de 4 de novembro de 2009

Lei nº 8950/2009

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Art. 10. Art. 20.
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LEI foi publicada no DOE. neste Oc.ta

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ESTADO DA PARAiBA ASSE"BL~IA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a criação da 14" Região Geo-Administrativa no Município de Mamanguape, neste Estado.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art, 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Cria a l4a Região Geo-Administrativa no Município de Mamanguape, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 04 de novembro de 2009.

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