Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8950, de 4 de novembro de 2009
Lei nº 8950/2009
Certifico. para os devidos fins. lI~ltt t'!H~
LEI foi publicada no DOE. neste Oc.ta
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ESTADO DA PARAiBA ASSE"BL~IA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a criação da 14" Região Geo-Administrativa no Município de Mamanguape, neste Estado.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art, 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 04 de novembro de 2009.