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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8949, de 3 de novembro de 2009

Lei nº 8949/2009

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.~ ESTADO DA PA RAíBA ASSEMBLÊIA LEG ISLATIVA ema de E,Jiluo..:io Pe.uua

Dispõe sobre a pl"Oibição do uso de telefone celular nas escolas da rede pública e privada do Estado da Paraíba .

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65 , da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei :

Art. J" Fica proibido o uso de telefone celular dentro das sa las de aulas nas Escolas da Rede Pública Estadual, neste Estado.

Art. 2.
" O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legis lativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 3 de novembro de 2009.

Pr \ idente em Exercí o

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