Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8949, de 3 de novembro de 2009
Lei nº 8949/2009
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.~ ESTADO DA PA RAíBA ASSEMBLÊIA LEG ISLATIVA ema de E,Jiluo..:io Pe.uua
Dispõe sobre a pl"Oibição do uso de telefone celular nas escolas da rede pública e privada do Estado da Paraíba .
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65 , da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei :
Art. J" Fica proibido o uso de telefone celular dentro das sa las de aulas nas Escolas da Rede Pública Estadual, neste Estado.
Paço da Assembléia Legis lativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 3 de novembro de 2009.
Pr \ idente em Exercí o