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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8946, de 29 de outubro de 2009

Lei nº 8946/2009

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Nesta página

unico Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

Dispõe sobre a Criação do Programa para }I'ormação Profissional de Pessoas Portadoras de Deficiência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO IJA PARAíBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fic~ criado. no âmbito da Secretari~ de E.~lado d<l Educação c Cultura, o Programa para Fonnação Profissional de Pessoas Portadoras de Deficiência no Estado da Paraiba.

unico

Art. 3.
" A Secretaria de Estado da Educação c Cultura expedirá um certificado de conclusão após o término do curso, com a carga horária efetiva.

D

Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
" Revogam-se as disposições em contrário

em João Pessoa. 29 de outuN:PALÁCIO DO GOVERNO ""''''''···ADO DA PARAÍBA.

2 ° ação da República.

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