Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8944, de 29 de outubro de 2009

Lei nº 8944/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

'.,I?niiicü. 1"31"8 O~, deVHios ri",;' ,;., ".)~;;<".

U-:I fOI publicada no DOE. rp~·,!,; ~}2,(r:, ~j.J,:.lL.J-:iL'h ~, ~J..\I: ___"I...J.u,,,,"__ _ Gp.rênCl8 E.II0CUTIVa (I~ f--l:eÇ1istn' :i",;":'_'" " t ,>o~~ la(.-"<r.1 rl~ CaS~1 C'\,il cio Gn·!(O:':");·l(l, " LEI N" 8.944 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política de Incentivo à Doação de Sangue no Estado da Paraíba.
Art. 2.
A Política de Incentivo à Doação de Sangue tem os seguintes objetivos:
Ipromover a doação segura de sangue; 11 - conscientizar a população paraibana sobre a importância do ato de doar sangue; lU - garantir o estoque de sangue dispOIúvel nos bancos de sangue.
Art. 30.
> Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam.se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, outubro /" de 20'; \2\ o da Proclamal'ão da República. (I / '::fj,t:l1~cu.(f«1\~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.