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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8943, de 29 de outubro de 2009

Lei nº 8943/2009

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LEI N". 8.943 DE 29 DE OUTUBRO DE AUTORIA: DEPUTADO JACÓ MACIEL '"

Dispõe sobre a arlXação, nas dependências dos estabelecimentos de sa6de, de informações sobre as vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 5cguinte Lei:

Art. )0 Os estabelecimentos de saúde afixarão nas suas dependências. em locais de fácil acesso e visibilidade. informações sobre as vacinas infantis obrigatórias.

Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA )'ARAÍBA, em João Pessoa. 29 de 009: 121 0 da Proclamação da Rep ública'!7 r

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