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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8939, de 27 de outubro de 2009

Lei nº 8939/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui feriado estadual aos Bancários e aos Economiários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído dia 28 de agosto, feriado estadual aos Bancários e aos Economiários em comemoração ao dia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO,-,D~.o;',STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro e 2009; 121° da Proclamação da Repúb .c

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