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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8938, de 27 de outubro de 2009

Lei nº 8938/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Instituição Evangélica Nossa Casa - IENC, localizada na cidade de joão Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
" Fica Reconhecida de Utilidade Pública Estadual, a Instituição Evangélica Nossa Casa - IENe, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
\1 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAlJ'l,H,IA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro, República.

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