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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8936, de 27 de outubro de 2009

Lei nº 8936/2009

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unico Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins , (', :fE-SI,

LEI foi publictlda no DOE, nesta Dalêi

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LEI N" 8.936 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Inativos e Pensionistas E1etricitários da Paraíba (ASIPEP), localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancIono a seguinte Lei:

Ar!. I" Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Inativos e Pensionistas Eletricitários da Paraíba (ASIPEP), localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

unico

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO EST A PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro e 2009; 121" da Pro mação d República.

I

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