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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8934, de 27 de outubro de 2009

Lei nº 8934/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de Cidadão Paraibano ao Senbor Francisco Olímpio Queiroga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
" Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Olímpio Queiroga, pelos relevantes e notórios serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa. 27 de outubro · de 2009; 12Jo da Proclamação da República.

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