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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8931, de 27 de outubro de 2009

Lei nº 8931/2009

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Art. 20.
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LEI N' 8.931 · DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO ZENÓBIO TOSCANO

Concede o título de Cidadã Paraibana à Senadora Maria Osmarina Marina Silva de Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senadora Maria Osmarina Marina Silva de Lima.

Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro · de 2009; 121' da Proclamação da República.

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