Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8925, de 27 de outubro de 2009
Lei nº 8925/2009
Certifico. para 0$ devIdOS fins. ql!e eSIé-.
l.EI foi publicada no DOE, nesta Data
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LEI N" 8.925 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO ROMERO RODRIGUES
Dispõe sobre o beneficio para a formação profissional em Artes Cênicas de Pessoas com Deficiência e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanCIOno a seguinte Lei:
tff!/ com deficiência, assim como a cada vaga exclusiva preenchida em curso de instituição pública, con·esponderá a disponibilização de quatro dias da programação de um dos teatros da rede pública, para a utilização pelo curso de teatro respectivo.
§ l' A reserva de datas nos teatros incidirá sobre a programação do exercício seguinte ao da concessão das bolsas de estudo ou da reserva de vagas.
Ar!. 9' A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 27 de outubro de 2009; 121' da Pr ção da República.