Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8924, de 14 de outubro de 2009
Lei nº 8924/2009
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LEIN" 8.924 ,DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO GUILHERME ALMEIDA
Autoriza O Governo do Estado da Paraíba a instituir o Programa de Incentivo à Quitação da Divida Ativa dos Clubes da l ' Divisão do Campeonato 'Paraibano de Futebol e dá ontras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanCIOno a seguinte Lei:
Art. l' Fica autorizado o Governo do Estado da Paraíba a criar o Programa de Incentivo à Quitação da Dívida Ativa dos Clubes da I' Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol, junto a Receita Estadual.
Ar!. 8° O total dos recursos anecadados com a realização deste Programa ae lncentivo terá exclusivamente a seguinte destinação:
1- 93% (noventa e três por cento) para abater a Dívida Ativa do Clube junto a Receita Estadual;
Al't. 9° Ao fina l de cada ano civil. a Secretaria de Estado da Receita revisará lodos os Termos de Compro missos assinados, além de divulgar o resultado final dos va lores totai s arrecadados c valores lotais qu itados da Dívida Ativa por cada um dos Clubcs da I ' Divisão do Campeonato Para ibano de Futebol. inscrito s no Programa de Lnccntivo.
Pa rágrafo único - A revisão do Termo de Compro misso poderá ser solicitada à Secretaria de Estado da Receita por qualquer clube inscrito no Programa de Incentivo ou pela Companhia de água c Esgotos do Estado da Paraíba - CAGEPA . órgão estadual parceiro.
Ar!. 10. O Clu be da I' Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol que ti ver qualquer Ulll dos seus dirigentes condenados por crime doloso ou contra venção, em qualquer instância da justi ça. tanto na federa l, como na esradua! , não podem se beneficiar de qualqucr incenti vo ou vantagem desta Lei.
Art. ll . O Poder Executi vo. através da Secretaria de Estado da Receita e da CAGEPA, fiscalizará a efet iva execução desta Lei. no que sc refere à aplicação dos recursos nela comprometidos.
Ar!. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei. correriio a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Ar!. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 14 de ou tubro . de 2009; 12 10 da Proclamação da República.
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