Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8920, de 6 de outubro de 2009
Lei nº 8920/2009
h~rtifico , para os devidos fir,:;, que esta
LEI foi publicada no DOE, nesta Data .-ilJ~ ~') Ii oL] ,.-J;I :>:,[,;{O'yv 3J \-"YY1:C
· .r'~ .' " Gerên cia Executiva de Regi stro d ~Atos e
. . '- f'(1 !$lrJcão da Casa CiVil do Governade' ~ -
Instituí o Dia Estadual do Jovem Adveotista, no âmbito do Estado da Pamíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de outubro de 2009; 121 a da Proclamação da Rep ública" !( I
JJ~!!!J.~
Governador