Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8918, de 6 de outubro de 2009
Lei nº 8918/2009
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Cerlifico. para os devidos Ins, q , DOE neste Data LEi foi publicada n~~
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Civil do Govi:~rnac1 (": L'Jr.I!;'!laç?<~J d[\ CasB
LE[ N" 8 . 918 ,DE 06 DE OU'l'UDRO DE 2009, AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Co ncede o Título de Cidadão P araibano ao General-de-Brigada Pa ulo Sérgio Melo de Cal"Valho.
O GOVERNADOR DO ESTA DO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sa nciono a seguinte Lei:
AI't, 2" Esta Leí enlra em v igor na data de s ua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, cm João Pessoa, 06 de outu bro. de 2009; 121 0 da Proclamação da Repúbl ica.
Govcl'llado r