Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8918, de 6 de outubro de 2009

Lei nº 8918/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10.
1 artigo

f" ue eSl"

Cerlifico. para os devidos Ins, q , DOE neste Data LEi foi publicada n~~

_ ' ri1'L... AI? I n. . .v () ~,.. (~. 6(1) !Dl~ I' ( la'!)", " -' ~'.~ ,.8(én Cla Exec uliva de Registro de AIOS ,0

Civil do Govi:~rnac1 (": L'Jr.I!;'!laç?<~J d[\ CasB

LE[ N" 8 . 918 ,DE 06 DE OU'l'UDRO DE 2009, AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Co ncede o Título de Cidadão P araibano ao General-de-Brigada Pa ulo Sérgio Melo de Cal"Valho.

O GOVERNADOR DO ESTA DO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sa nciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao General-ele-Brigada Pa ulo Sérgio Me lo de Carvalho , Comand allle do 10 Grupamento de Engenharia de Constnl<;ão - I" GptEConst. pelos re levantes serviços prestados ao Estad o da Paraíba

AI't, 2" Esta Leí enlra em v igor na data de s ua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, cm João Pessoa, 06 de outu bro. de 2009; 121 0 da Proclamação da Repúbl ica.

Govcl'llado r

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.