Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8916, de 6 de outubro de 2009
Lei nº 8916/2009
Certifico, para os devidos fin s, que esta
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LEI W. 8.916 DE 06 DE OU'I'UBHO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
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Dispõe sobl'e a instituição do Dia da Just iça do Trabalho na Paraíba c dú outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legis lativo decrela e cu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de Proclamação da República .
out ubro de 2009: 12 10
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