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Lei Estadual da Paraíba nº 8916, de 6 de outubro de 2009

Lei nº 8916/2009

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LEI W. 8.916 DE 06 DE OU'I'UBHO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

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Dispõe sobl'e a instituição do Dia da Just iça do Trabalho na Paraíba c dú outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legis lativo decrela e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Jnstiça do Trabalho do ESlado da Paraíba, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de julho.
Art. 2.
Todo o dia 28 de julho, a part ir da presente Lei. será consagrado fi defesa da Justiça do Trabalho na Paraíba.
Art. 3.
As comemorações alusivas ao Dia da Justiç.a do Trabalho do Estado da Paraíba, de que trata esta Lei, passa m a integrar o ca lendário olicial do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua pub licação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de Proclamação da República .

out ubro de 2009: 12 10

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