Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8913, de 6 de outubro de 2009

Lei nº 8913/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Certifico, para os devidos fins, quD eSl::.

LEI foi publicada no DOE, nesta ClBta .-J2}-~ ) O ~ O~J ~I :;p;çn+-e. RW)

. Gerência Executiva de Regi3tro de Atos e l.eqlsla<;ao da Casa Civil do Governada, LEI N° 8.913 ,DE 06 DE OUTUBno DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO IV ALDO MORAES

Autoriza o Poder Executivo a instituir curso preparatório para concursos públicos, destinado à pessoas carentes do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancIOno a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica autorizado o executivo a instituir curso preparatório, destinado a postulante para concursos públicos, exclusivamente para pessoas carentes, que sejam remanescentes de escolas públicas e resida no âmbito do Estado da Para.íba.
Parágrafo único- Os cursos a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser implantados inicialmente nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Patos, podendo ser estendidos a outras cidades pólo do Estado.
Art. 2.
Os Cursos preparatórios serão programados e implementados pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, com funcionamento no turno da noite e/ou final de semana, utilizando as instalações dos prédios públicos pertencentes ao Es tado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revog,un-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de outubro, de 2009; 121° da Proc açã da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.