Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8912, de 6 de outubro de 2009
Lei nº 8912/2009
Parágrafo urnco ' O direito assegurado no caput abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execuçlio de obras c serv iços a cargo dos profissionais das áreas de arqu itetura, urbanismo e engenharia necessários para a ed ificação, reforma, ampl iação ou regularização fundiária da habitação.
Certifico. pata os devidos fins . que eSI
LEI foi publicada no DOE. mista Data 0"+ 4 O 0<
~rênci8 Executiva da Registro de AIOS E LeçllSl"çào da Case CIvil dO Governacto'
LEI N°, 8,912 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO RANlliRY PAULINO
Dispõe sobre a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de inter'esse social para as famílias de baixa renda no Estado da Paraíba e dá outras providências,
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc iono li seguinte Lei:
r - servidores públicos do Estado; 11 - integrantcs de equipes de organizações nãogovernamentais sem fins lucrativos:
DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de outubro da
P,= !,m,ç" d, R'Pdbl~:a"~RAN
G erllador I