Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8909, de 2 de outubro de 2009
Lei nº 8909/2009
LEI N" 8.909, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009. AUTORIA: DO DEPUTADO IV ALDO MORAES
Obriga as instituições que operam com financiamento, crédito ou empréstimo a afixarem, em lugar de fácil visualização, cartazes informando sobre os direitos dos consumidores relacionados as operações ali efetivadas.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. r Ficam as instituições financeiras que operam com financiamento, crédito ou empréstimo dentro do território do Estado da Paraíba obrigadas a afixar, em suas dependências, cartazes informando o consumidor sobre o direito que ele tem de obter redução proporcional dos juros caso decida pagar antecipadamente prestações ou liquidar antecipadamente seu débito totaL
Art. r Os cartazes de que trata o artigo 1o devem ser afixados em locais de fácil visualização, e as infonnações neles contidas devem ser escritas em linguagem didática e de fácil entendimento.
Pessoa,