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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8909, de 2 de outubro de 2009

Lei nº 8909/2009

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LEI N" 8.909, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009. AUTORIA: DO DEPUTADO IV ALDO MORAES

Obriga as instituições que operam com financiamento, crédito ou empréstimo a afixarem, em lugar de fácil visualização, cartazes informando sobre os direitos dos consumidores relacionados as operações ali efetivadas.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. r Ficam as instituições financeiras que operam com financiamento, crédito ou empréstimo dentro do território do Estado da Paraíba obrigadas a afixar, em suas dependências, cartazes informando o consumidor sobre o direito que ele tem de obter redução proporcional dos juros caso decida pagar antecipadamente prestações ou liquidar antecipadamente seu débito totaL

Art. r Os cartazes de que trata o artigo 1o devem ser afixados em locais de fácil visualização, e as infonnações neles contidas devem ser escritas em linguagem didática e de fácil entendimento.

Art. 3.
" Caso descumpram o que detennina a Lei, as instituições aqui referidas serão punidas com multas no valor de 5.000 UFIRIPB.
Parágrafo únicoEm caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro.
Art. 4.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pessoa,

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