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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8905, de 23 de setembro de 2009

Lei nº 8905/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE neste Data

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LEI No 8.905, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIA: DO DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - ASSTREIPB, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65,. da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

.

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ASSTREIPB, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 23 de · e mbro de 2009 .

ART .MA

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