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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8903, de 22 de setembro de 2009

Lei nº 8903/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA Gnrência Executiva de Regis!ro de P.l íl~; (.

LrQ 1 sl;J(::)n (la Casa C ivil da Gí)\I~r rq(: ..)! ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epirácio Pessoa

LEI N" 8.903, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIA: DO DEPUTAnO NIVALDO MANOEL

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Pastor Firmino Silva - FUNPAFIS, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 30 c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Pastor Firmino Silva - FUNPAFIS, localizada 110 Município dc João Pessoa, neste Estado .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<;ão.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes a, e setembro de 2009.

LIMA

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