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Lei Estadual da Paraíba nº 8901, de 23 de setembro de 2009

Lei nº 8901/2009

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Denomina de Manuel AraúJ1.), a Quadn\ da Escola Estadual de r ' .Grau.· José Roderick de Oliveira, no Mnrrí"pio de Nova Floresta, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 3° c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Manuel Araújo, a Quadra da Escola Estadual de 1o Grau José Roderick de Oliveira, no Município de Nova Floresta, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 3d sete ·rode 2009.

AR/ / Presidente

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