Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8901, de 23 de setembro de 2009
Lei nº 8901/2009
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Denomina de Manuel AraúJ1.), a Quadn\ da Escola Estadual de r ' .Grau.· José Roderick de Oliveira, no Mnrrí"pio de Nova Floresta, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 3° c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 3d sete ·rode 2009.
AR/ / Presidente