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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8900, de 23 de setembro de 2009

Lei nº 8900/2009

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

LEI No 8.900, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIA: DO DEPUTADO DUNGA JÚNIOR

Denomina de Marizete Cordeiro a ala da Maternidade do Hospital de Queimadas Dr. Patrício Leal, localizado no Município de Queimadas, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Marizete Cordeiro a ala da Maternidade do Hospital de Queimadas Dr. Patrício Leal, localizada no Município de Queimadas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 d tembro de 2009.

ART

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