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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8899, de 23 de setembro de 2009

Lei nº 8899/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que este

LEI f9i pu blicada no DOE, nesta Data

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LEI No 8.899, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIA: DO DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Dra. Ana Cláudia Baptista Alcantellado Moreno.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assetnbléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida o Título de Cidadã Paraibana Concede o Título de Cidadã Paraibana à Dra. Ana Cláudia Baptista Alcantellado Moreno, Advogada Procuradora Geral do Município de Bayeux, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e ao Estado da Paraíba
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 23 de setembro de 2009.

IMA

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