Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8896, de 23 de setembro de 2009
Lei nº 8896/2009
Certifico. para os devidos fins, qtJt· ,. ;-;::,
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
LEI No 8.896, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIA: DO DEPUTADO ROMERO RODRIGUES
Inclui no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba o Projeto Motolama, do Município de Nova Floresta, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADODAPARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7, do art. 65, da Constituição Estadual, Pr01nulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, d se mbro de 2009.