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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8896, de 23 de setembro de 2009

Lei nº 8896/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

LEI No 8.896, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIA: DO DEPUTADO ROMERO RODRIGUES

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba o Projeto Motolama, do Município de Nova Floresta, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADODAPARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7, do art. 65, da Constituição Estadual, Pr01nulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba o Projeto Moto lama, do Município de Nova Floresta, neste Estado
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, d se mbro de 2009.

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