Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8895, de 23 de setembro de 2009
Lei nº 8895/2009
Certifico , para os devidos finE>. Que esta
LEI foi publica da no DOE nesta O" t" J.'LL I ' (~;}-JT;o. =- cí
do
· ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gerência Executiva de Reg;3Irod~i"N ..- '
l p.ols'ac~o oa Casa Civil do Gn'·'r ;. ...~ Casa de Epitácio Pessoa ~ "
Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Juvenal da Roz.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João 23 de 2009 .
Presidente