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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8895, de 23 de setembro de 2009

Lei nº 8895/2009

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Art. 10. Art. 2.
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Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Juvenal da Roz.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Juvenal da Roz, pelos relevantes serviços prestados ao povo paraibano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João 23 de 2009 .

Presidente

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