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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8893, de 23 de setembro de 2009

Lei nº 8893/2009

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Art. 3. Art. 2.
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LEI N" 8.893, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 AUTORIA: DO PODER EXECUTIVO

Altera o art. 3" da Lei 0.° 6.275, de 09 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3" clc o § 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art.l° O art. 3° da Lei nO 6.275, de 09 de maio de 1996, passa a viger com a seguinte redação :

"

Art. 3.
Os dependentes alcoólicos, que necessitem de tratamento em regime ambulatorial ou de internamento, serão atendidos em

· todos os hospitais que tenham convênio com n SUS - Sistema Unico de Saúde" .

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, " Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 23 setembro de 2009.

C LIMA resid

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