Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8893, de 23 de setembro de 2009
Lei nº 8893/2009
Certifico , para os devidos fini , Que eSl õ
LEI foi pu blicad a no DOE , nesta Data
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LEI N" 8.893, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 AUTORIA: DO PODER EXECUTIVO
Altera o art. 3" da Lei 0.° 6.275, de 09 de maio de 1996.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3" clc o § 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art.l° O art. 3° da Lei nO 6.275, de 09 de maio de 1996, passa a viger com a seguinte redação :
"
· todos os hospitais que tenham convênio com n SUS - Sistema Unico de Saúde" .
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, " Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 23 setembro de 2009.
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