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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8889, de 23 de setembro de 2009

Lei nº 8889/2009

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Art. 1. Art. 2.
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·.!:· Certifico. para os devidos fins, que esta

LEI foi publicad;::, no DOE, nesta Data ...P-..!i.L.2.3.1.~- ESTADO DA PARAÍBA _J.6i~~~Q.::i.~~ ~ . ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gerénda Executiva de Registro de Atos e L0cps1::;c,'.çin da Casa Civi1do Govern;1ri0~ Casa de Epitácio Pessoa

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Alves do Prado Neto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Alves do Prado Neto, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe oa, 23 de setembro de 2009.

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LIMA Pr sidente

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