Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8889, de 23 de setembro de 2009
Lei nº 8889/2009
·.!:· Certifico. para os devidos fins, que esta
LEI foi publicad;::, no DOE, nesta Data ...P-..!i.L.2.3.1.~- ESTADO DA PARAÍBA _J.6i~~~Q.::i.~~ ~ . ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gerénda Executiva de Registro de Atos e L0cps1::;c,'.çin da Casa Civi1do Govern;1ri0~ Casa de Epitácio Pessoa
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Alves do Prado Neto.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe oa, 23 de setembro de 2009.
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LIMA Pr sidente