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Lei Estadual da Paraíba nº 8888, de 2 de setembro de 2009

Lei nº 8888/2009

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Casa de Epitado Pessoe ",;.,

LICI N" 11.888. DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIA: DO DEPUTADO JIWV Á CAMPOS

Altera o art. )0 da Lei nO 8.H62, de L.l oe JUlno de 2009, e dá outras providêncâ3s.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA T1VA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razào da sanção tácita, nos tennos do § 3° ele O § 7", do art. 65, da Constituição Estadual. ·· üi11UlgO a seg,Ulme Lei: Art. tO O art. 1° da Lei n° 8.862, de 21 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. )0 O Município de Cachoeira dos Índios - PB, limita-se ao leste com o Município de Cajazeiras, começando no cruzamento do riacho Cipó com a BR 230 no ponto de coordenadas UTM aproximadas 924.370 KmN; e 538.940 KmE; daí segue em linha reta até o marco de divisa no ponto de coomenadas UTM aproximadas 9235.445 KmN e 540.367 KmE; daí por outro ai inhamento reto até o marco de divisa no ponto de coordenadas UTM aproximadas 9229.558 KmN e 539.234 KmE; por outro alinhamento reto até o marco de divisa no ponto de coordenadas UTM aproximadas 9227 .950 KmN e 539.000 KmE; daí por outro alinhamento reto até o marco àe riivisa no ponLO ele coomonadas VTM aproximadas 9224.5 /O KmN e 536.8/0 KmE; localizado na foz do riacho Amaro no riacho Marimbas: seeue Dor este referido riacho a montante até o marco de divisa no ponto de coordenadas lJfM aproximados 9221.250 KmN e 535.820 KmE.

Art. 2.
0 Esta Lei entrd em vil!or na data de sua tJubliçacão.
Art. 3.
0 Revogam as disposições em contrários. Paço da Assembléia Legislativa do ESllldo da Paraiba. "Lusa óe Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de<8Ftembro d~ '2/J'r',-

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