Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8887, de 2 de setembro de 2009
Lei nº 8887/2009
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LEI N" 8.887, DE 02 DE SETEMBRO DE 20u,. AUTORIA: DO DEPUTADO QUINTO DE SANTA RITA
Autoriza o Poder Executivo. a estender a oferta de merenda escolar durante as férias nas estabelecimentos estadual de ensino.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGlSLATIV A DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislati"·a decreta, c eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° ele o§ 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. i" :Fica o Poder Execmivo autorizado a c::;Lcnuç; :_, ~ --·· merenda, durante as féria'i escolar. aos alunos dos Estabelecimentos de Ensino Público Esladual.
Art. SO As despesas decorrentes desta lei. correrâo por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, podendo solicitar crédito suplementar
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, ''Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, ~,4 de se,t;mbro ~e'20p9
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