Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8886, de 2 de setembro de 2009
Lei nº 8886/2009
ESTADO DA PARAÍBA ·: l '·:_·:: .,;_.:1 ',,_,i : .. c_ '~
ASSEMBLÉIA LE(;JSLATIVA Casa d{' Epitácio Pes.wa .f?..~i-)~~'1.." /~--C.~~·
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LEI N" 8.886, DE 02 DE SETEMBRO '"'' ~~"'" AUTORIA: DO DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Reconhece de Utilidade Pública a União Municipal de Articulação dos Desempregados - UMAD, \oca\U.ada no Município de .João Pessoa~ neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu~ em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7", do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. J" Fica reconhecida de Utilidade Pública a União Municipal de Articulação dos Desempregados - UMAD, localizada no Município, neste Estado.
unico
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "'Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa1 02 de seteml:írll de 2009.
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~RTHUR CuNHA LIMA
Presidente