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Lei Estadual da Paraíba nº 8884, de 25 de agosto de 2009

Lei nº 8884/2009

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 8. 884 DE 2s DE AGOSTO DE 2009. AUTORIA: DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre o remanejamento de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I · Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa da Paraíba no valor de R$ 17.329.467.75 (dezessete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), nos termos do Art. 40 e 41, inciso 111, da Lei n° 4.320/64, visando atender as despesas abaixo relacionadas, condicionadas ao cumprimento efetivo dos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade dos gastos, igualdade de tratamento entre parlamentares e proporcionalidade:

Cla<>sificação Ação Dotação Valor o~amcntária o1.1 OI. O1.031.5286.4398 Atividade de Suporte 339036 I. 796.664,49

Parlamentar 01.1 o1.01.031.5286.4398 Atividade de Suporte 339013·01 67.709.88 Parlamentar o1.101.01.031.5286.4398 Atividade de Suporte 339093 3.200.000,00 ~---~- Parlamentar 01.101.01.122.5046.4221 Auxílio Alimentação 339046 957409,55 01.101.01.122.5046.4216 Manutenção de Serviços 339033 403.178,61 !-;;-;--. . ... Administrativos o1.101.01.122.5046.4217 Pessoal e Encargos 319009 5.911.58 01.101.01.122.5046.4217 Pessoal e Encargos 319011 4.700.155,36 01.101.01.122.5046.4217 Pessoal e Encargos 319013 6.198.438,28 Total 17.329.467,75 ~'--- ---- --

Art. 2.
" Para atender as suplementações citadas, no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação do saldo orçamentário, das dotações consignadas abaixo discriminadas, conforme autoriza o artigo 43, § I ·, Inciso III, da Lei n· 4.320/64:

ir::::····--

l ~~.

1\-----~ Classificação 'Ação Dotação Valor orçamentária : OLIOLOI.I22.5286.1656 ' --~---~

Projeto de ampliação prédio da Assembléia

do--~ 449051

-·--

200.000.00

I Legislativa IOLIOLOI.I22.5286.1656 Projeto de ampliação do 449052 200.000.00 ! prédio da Assembléia

~~~-1-01.01.722.5286.1708

l,cgislativa 1 Projeto de implantação da 449052 50.000.00 : [__ Rádio I o L I o LO 1.722.5286.1709 Projeto de implantação de canal aberto TV na

449051 . 50.000.00 I ~~~101.01.722.5286.1709 ' Assembléia Projeto de implantação de canal aberto TV na 449052 L050.000,00 ' i------ iJl.L_1 01.01.122.5286.1757 -- Aquisição de imóveis Assembléia 449061 -~ -

13.500.000,00 = I ouoLoun.5286.171o Projeto de instalação do 339039 50.000,00 Memorial Parlamentar do ! Poder Legislativo da Paraíbai Deputado João da Cunha I~ 1 Ol.IOLOLI22.5286.1758 . Lima Realização de Concurso 339039 soooo.oo I l Público OL 10 LO L03 L5286.4398 j Ali v idade de Suporte de 339039 _ 429.~13.00 I I Apoio Parlamentar I ~· ··-- o 1.1 o LO 1.122.5286.4402 Modernização do Suporte TCcnico Operacional dos 339030 20.000.00 I ·-··-·- -- Serviços l,cgislativos o 1.1 OLO 1.122.5286.4402 Modemi7.ação do Suporte 339036 I 0.000.00 Técnico Operacional dos - Serviços Legislativos 01.10LO 1.122.5286.4402 Modernização do Suporte 339039 50.000.00 Téc1Úco Operacional dos i Serviços Legislativos ~m~loi.o1.122.5286.4402 Modernização do Suporte 449052 150.000.00 Técnico Operacional dos Serviços Legislativos -- 01.101.01.128.5286.4407 Capacitação de Recursos ---~

339030

--

,--10 ooó:OOI Humanos I OI ~I o 1.01.128.5286.4407 Capacitação de Recursos llumanos 339036 7o.ooo.od ' 1. 0 l.l 0_1,0 1.128.5286.4407 1 Capacitação de Recursos -~L139Q39 I 100.000.00

··--- -·

Ilumanos

- 01.1 01.01.122.5046.4194 Conservação, Reforma c 339036 30.000.00 Adaptação de Imóveis 01.1 o1.01.122.5046.4194 Conservação, Reforma c 339039 500.000,00 ·--- Adaptação de Imóveis 01.101.01.122.5046.4195 Encargos com Agua,Energia 339039 200.000,00 e Telefone o1.1 o1.01.122.5046.4209 Reparos e Conservação de 339036 I 0.000,00 Veículos o1.101.01.122.5046.4213 Aquisição de Veículos . 449052 50.000,00 01.101.01.122.5046.4216 Manutenção de Serviços 339032 42.020.00 -·--------- Adnünistrativos () 1.1 () 1.01.122.5046.4216 Manutenção de Serviços 339036 207.043,00 f-cc--~~~ Administrativos o1.101.01.122.5286.4532 Digitalização e Recuperação_ . ":139039 200.000,00 de documentos

-- - - 01.101.01.126.5046.4219 Servicos de lnfommtiza~;ão 339030 30.000,00 01.101.01.126.5046.4219 Serviços de Jnfonnatizacão 339036 10.000,00 01.1 o1.01.126.5046.4219 Serviços de Informatizacão 339039 50.000,00 ·--··--- 01.101.01.126.5046.4219 -- Servicos de lnfonnati7..acão 449052 10.691.75 Total 17.329.467,75

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de agostode 2009, 121° da Proclamação da República

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