Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8883, de 25 de agosto de 2009

Lei nº 8883/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins, Que esta

LEI foi publicada no DOE neste Data ~~~~ , : (:_.~'2> :::i GerênCIa Executiva de Registro de At~s e l ~nlslacêo da Casa Civil do Govt'tf'nado!

LEI N" 8.883 ,DE 25 DE AGOSTO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO QUINTO DE SAL"ITA RITA

Autoriza o Poder Executivo Estadual, a implantár cursos profissionalizantes em bairros carentes do Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. I" O Poder Executivo Estadual fica autorizado a implantar cursos profissionalizantes em bairros carentes.

Ar!. 2" Caberá ao Poder Público a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do programa que trata esta Lei

Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ar!. 4" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de agosto , de 2009; da Proclamação 120' da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.