Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8882, de 25 de agosto de 2009

Lei nº 8882/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

r erlif!CO para os deV··dot··· h!i!> · aue esta

I El foi publicada no DOE. nesta Data - ~ ,.,q ~C!.ff...J ...~.;: ,. ~2L.\ u Ç~ -".~\-.-...- . - -- ·

Gerência Executiva da Registro de At~~re Leqtstacao da Casa Civil do Governa

ESTADO DA PARAIBA

LEI No 8 . 882 DE 25 DE AGOSTO DE 2009. AUTORIA': DEPUTADO AGUINALDO RIBEffiO

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Doutor Vandique, INOVA, localizado no _Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Vandique - INOVA, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de agosto de 2009.; 121° da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.