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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8881, de 25 de agosto de 2009

Lei nº 8881/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAffiA

Reconhece de Utilidade Pública o Movimento de Apoio ao Atleta Carente - MAC, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Movimento de Apoio ao Atleta Carente - MAC, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em Vlgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de agosto de 2009 .~ 121° da Proclamação da República.

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