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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8880, de 25 de agosto de 2009

Lei nº 8880/2009

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LEI foi publicada no DOE, nesta Data ~J...~~u r ~~~~~ . * Gerênda Executiva de Registro de Atos e LP.QISiação da Casa Civil do Governador .

· ESTADO DA PARAIBA

LEI No 8. 880 DE 25 DE AGOSTO DE 2009. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Reconhece de Utilidade Pública a Fedtiração das Quadrilhas Juninas do Estado da Paraíba (FEQUAJUNEPB), localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação das Quadrilhas J uninas do Estado da Paraíba (FEQUAJUNEPB), localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Parágrafo únicoO reconhecimento concede à entidade em epígrafe, os direitos constitucionais vigentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de agosto de 2009.; 121° da Proclamação da República.

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