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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8878, de 25 de agosto de 2009

Lei nº 8878/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Governador Eduardo Henrique Accioly Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Governador Eduardo Henrique Accioly Campos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de agosto , de 2009; 121° da Proclamação da República.

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