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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8876, de 25 de agosto de 2009

Lei nº 8876/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Pe. José Alves de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Pe. José Alves de Sousa, Pároco de Conceição desde 1989, pelos inestimáveis serviços prestados à sociedade Paraibana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de agosto , de 2009; 121° da Proclamação da República.

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