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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8875, de 25 de agosto de 2009

Lei nº 8875/2009

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Art. 1. Art. 2.
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C$rtifico. para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, neste Data

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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Altemir Gregolin, Ministro da Aquicultura e Pesca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Altemir Gregolin, Ministro da Aquicultura e Pesca, pelos inestimáveis serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 5 de agosto , de 2009; 121° da Proclamação da República.

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